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Comissão de Ética

A Comissão de Ética para a Saúde (CES) é um órgão de apoio técnico à prestação de cuidados. São atribuições da Comissão de Ética para a Saúde zelar pela observância de padrões de ética no exercício das ciências médicas, por forma a proteger e garantir a dignidade e integridade humanas, procedendo à análise e reflexão sobre temas da prática médica que envolvam questões de ética.  

No exercício das suas funções a Comissão de Ética para a Saúde atua com total independência relativamente aos órgãos de gestão e administração do HESE. 

A Comissão de Ética para a Saúde tem uma composição multidisciplinar sendo constituída por um mínimo de sete membros, designados de entre médicos, enfermeiros, farmacêuticos, juristas, teólogos, psicólogos, sociólogos ou profissionais de outras áreas das ciências sociais e humanas.  

Compete à Comissão de Ética para a Saúde: 

a) Zelar, no âmbito do funcionamento do HESE, pela salvaguarda da dignidade e integridade humanas;
b) Emitir, por sua iniciativa ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas no domínio das atividades do HESE;
c) Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica, nomeadamente os que se refiram a ensaios de diagnóstico ou terapêutica e técnicas experimentais que envolvam seres humanos e seus produtos biológicos, celebrados no âmbito do HESE;
d) Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização para a realização de ensaios clínicos no HESE e fiscalizar a sua execução, em especial no que respeita aos aspetos éticos e à segurança e integridade dos sujeitos do ensaio clínico;
e) Promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres ou outros documentos.
2) Os pareceres emitidos pela CES assumem sempre a forma escrita e não tem caracter vinculativo, sem prejuízo do determinado no regime legal relativo a ensaios clínicos em seres humanos.
3) A CES emite pareceres por iniciativa própria ou mediante solicitação escrita do Conselho de Administração, de qualquer profissional de saúde da instituição e de doentes ou seus representantes.
4) Os pareceres devem ser assinados pelo Presidente ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente devendo ser indicada a data da reunião em que foi emitido o parecer.
5) A CES elabora, no final de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que deve ser enviado ao Conselho de Administração.

 

09/12/2021