A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), no âmbito de processo de inspeção, deu a conhecer o seu relatório preliminar sobre a Interrupção da Gravidez.
Concluiu a IGAS que, genericamente, os estabelecimentos oficiais de saúde do SNS cumprem as normas relativas à interrupção da gravidez assegurando a realização do procedimento de interrupção em tempo útil.
O Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE, realiza os atos de interrupção da gravidez previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art. 142º do Código Penal.
Em relação à interrupção da gravidez, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez (al. e) do n.º 1 do artigo 142º do Código Penal), o Hospital garante a realização da mesma através de protocolo com estabelecimento de saúde oficialmente reconhecido.
27/08/2023