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IVG - Interrupção Voluntária da Gravidez

O Hospital do Espírito Santo de Évora E.P.E. (HESE EPE), nas situações previstas na alínea e) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal (ou seja, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez) não realiza procedimentos de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).

No entanto, o HESE EPE garante às suas utentes o acesso a este procedimento através do encaminhamento para clínica oficialmente reconhecida pelo SNS. Este encaminhamento não representa quaisquer custos associados para a Utente. O Hospital do Espírito Santo de Évora pugna por garantir o atendimento atempado das solicitações de interrupção da gravidez e o cumprimento dos prazos legalmente fixados.

As Utentes que pretendam realizar este procedimento deverão dirigir-se, preferencialmente, aos Cuidados de Saúde Primários (CSP) e realizar uma consulta para solicitação de IVG. O objetivo da consulta dos CSP será confirmar a gestação em curso, datar a gravidez e fornecer as informações necessárias para que a mulher possa decidir de forma livre e consciente. Na consulta, o Médicos realiza o pedido de IVG, acompanhado do teste BHCG.

Posteriormente, e tendo em conta o protocolo de colaboração com o HESE, os CSP enviam, por email, o pedido de realização de IVG para a Direção Clínica do HESE.

Após receção do pedido, o HESE reencaminha as utentes para o estabelecimento contratualizado.

Caso as utentes se dirijam ao Serviço de Urgência, o Médico que está de Urgência no Serviço de Obstetrícia/Ginecologia confirma a gestação em curso e elabora o pedido de realização de IVG para a Direção Clínica do HESE, que, após receção do pedido, reencaminha as utentes para o estabelecimento contratualizado.

Em ambas as situações, as Utentes devem aguardar o contacto da clínica para agendamento da consulta prévia à IVG e seguir todas as indicações. Todos os procedimentos relacionados com a IVG serão da responsabilidade da clínica, desde o agendamento da consulta prévia até à consulta ginecológica de revisão.

Confidencialidade

Os funcionários que, por alguma forma, tomem conhecimento da identidade de participantes em Interrupção Voluntária da Gravidez, estão obrigados a manter o sigilo sobre a identidade das mulheres e sobre o próprio ato de IVG.

Mais informações 

Para informações complementares poderá consultar a informação disponível no site do SNS24, disponível aqui

Atualizado em 16.11.2023

16/11/2023